segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Pra quem gosta de adrenalina!!!! Isso que podemos chamar de trabalho per...







TRABALHO EM ALTURA: INFORMAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA



Você sabia que todo trabalho executado acima de dois metros do nível inferior, que proporcione risco de queda ao indivíduo, é considerado Trabalho em Altura?



Desde o dia 27 de setembro de 2012 vigora no Brasil a NR35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), que estabelece e explica quais são os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desenvolvimento do Trabalho em Altura. Essas orientações envolvem o planejamento, a organização e a execução das atividades seguindo as garantias mínimas à Saúde e Segurança do Trabalhador.



A NR35 regulamentou as funções dos trabalhadores capacitados e autorizados a exercer as atividades dessa área, que se estende em diversos campos profissionais, principalmente no segmento da construção civil.



Entre as normas, destacamos a importância e a obrigatoriedade das avaliações em relação ao estado de saúde e as condições físicas e psicológicas do indivíduo. Essa etapa tem como objetivo provar que o operário está apto a executar tais Atividades em Altura.



Além disso, é de suma importância que, o Empregador e o Trabalhador, tenham conhecimento sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a jornada de trabalho.



EPIs NO TRABALHO EM ALTURA



Os EPIs são indispensáveis para a execução do Trabalho em Altura. Segundo a NR06 (Norma Regulamentadora 06), os Equipamentos de Proteção Individual devem assegurar o Trabalhador e evitar que ele sofra quedas. Porém, existem três tipos de ferramentas, uma para cada nível de trabalho:



Cinto de Segurança: obrigatório em atividades superiores a 2 metros de altura e que apresentem risco de queda;

Cadeira Suspensa: é obrigatória no Trabalho em Altura em que exista necessidade de deslocamento vertical;

Trava-queda de Segurança: indispensável em atividades que realizam movimentação vertical em andaimes suspensos. Ela fica acoplada ao cinto de segurança que é ligado ao cabo do equipamento.

CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE MANTER



É importante que os trabalhadores em altura respeitem e conheçam todas as normas e riscos antes de exercer tais funções. É indispensável que o operário utilize todas as técnicas necessárias, verificando com cuidado todos os EPIs específicos que garantam a sua proteção diária, assim como o bom estado de conservação desses utensílios.



O QUE OS EPIs DE TRABALHO EM ALTURA PRECISAM CONTER



Os Equipamentos de Proteção Individual são compostos por:



Trava-quedas retrátil, cinto tipo paraquedista, mosquetão de aço oval, cadeira suspensa para subida e descida e talabarte – que é selecionado conforme o tipo de trabalho realizado.



Hoje o mercado oferece diversas opções para cada um desses itens, conforme o grau de risco de cada função.



OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR



Antes de contratar, as empresas precisam programar e garantir as medidas de proteção definidas e estabelecidas pela NR35, assegurando:



A realização da Análise de Risco (AR);

A emissão da Permissão de Trabalho (PT);

O desenvolvimento dos procedimentos operacionais para as atividades em altura;

A avaliação prévia das condições no local do Trabalho em Altura;

O comprometimento com os estudos das medidas de segurança aplicáveis no local de trabalho;

O planejamento de medidas de segurança no local de trabalho;

As medidas de segurança do trabalhador;

O cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;

A apresentação das informações atualizadas sobre todos os riscos e medidas de controle do local de trabalho;

A suspensão dos trabalhos caso haja situação de risco ao trabalhador;

A autorização para trabalho em altura;

A supervisão do trabalho;

A organização da documentação do trabalhador previstas na NR35.

OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES



O trabalhador em altura também precisa cumprir algumas regras previstas na NR35. São elas:



Comprometer-se a seguir as disposições legais e regulamentadas pela Norma;

Cumprir os procedimentos exigidos pela empresa empregadora;

Ajudar a empresa na implementação das disposições da NR35;

Parar com as atividades exercidas caso haja algum risco à vida;

Zelar pela própria saúde e segurança, evitando omissões no local de trabalho.

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Leia mais: http://zanel.com.br/blog/trabalho-em-altura-informacoes-para-sua-seguranca/

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