sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Destombando maquina de esteira, alguma coisa vai dar errada....
Segurança no trabalho em máquinas e implementos agrícola
Colheitadeira autopropelida
As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos
limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados
para tais funções.
Considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover
segurança por meio de barreira física, podendo ser:
Disciplina: Segurança Rural
Professor: Enio Costa
Devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
Dispositivos de partida, acionamento e parada
Os comandos de partida ou acionamento das máquinas estacionárias devem possuir dispositivos que impeçam
seu funcionamento automático ao serem energizadas.
Consideram-se dispositivos de segurança os componentes que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde, sendo classificados
em:
As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta Norma devem integrar as máquinas desde a
sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins.
Princípios gerais:
que possui seu próprio meio de propulsão
com sistemas hidrostáticos e mecânicos para seu deslocamento.
Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.
É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos.
É vedada a adaptação de máquinas forrageiras tracionadas e equipadas com sistema de autoalimentação para
sistema de alimentação manual.
Não se localizem em suas zonas perigosas;
Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
Não acarretem riscos adicionais;
Não possam ser burlados; e
Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.
Segurança no trabalho em máquinas e implementos agrícolas
Sistemas de segurança em máquinas e implementos
As zonas de perigo das máquinas e implementos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por
proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados ou não, que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto na Norma.
a)
proteção fixa,
que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; e
b)
proteção móvel,
que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à
estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
a) comandos elétricos ou interfaces de segurança;
b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas;
c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos,
d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia;
e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores;
f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança:
a) cumprir suas funções apropriadamente durante a vida útil da máquina ou possibilitar a reposição de partes deterioradas ou danificadas;
b) ser constituídas de materiais resistentes e adequados à contenção de projeção de peças, materiais e partículas;
c) fixação firme e garantia de estabilidade e resistência mecânica compatíveis com os esforços requeridos;
d) não criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da máquina ou com outras proteções;
e) não possuir extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas;
f) resistir às condições ambientais do local onde estão instaladas;
g) impedir que possam ser burladas;
h) proporcionar condições de higiene e limpeza;
i) impedir o acesso à zona de perigo;
Máquinas forragieras
A Máquina Forrageira é ideal para triturar e picar sementes e cascas de cereais, como: milho debulhado, cana-de-açúcar, ramas de mandioca.
A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho, observando as sguintes características:
a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco; e
b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o
acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco.
As máquinas e implementos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem:
a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas;
b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação; e
c) garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar inicio às funções perigosas.
O eixo cardã deve possuir proteção adequada fixada na tomada de força da máquina desde a cruzeta até o acoplamento do implemento ou equipamento.
Transmissão da potência
da DTP para máquina
permite o movimento
rotativo
As máquinas e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou material em processamentos devem possuir proteção que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores.
As roçadoras devem possuir a o dispositivos de proteção contra o arremesso de materiais sólidos.
Nas proteções de máquinas estacionárias, em que tenha possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, para impedir a partida da máquina, enquanto houver pessoas nesta zona.
A EPC Estrutura de Proteção na Capotagem deve:
1
.ser adquirida do fabricante ou revenda autorizada;
2.
ser instalada conforme as recomendações do fabricante;
3.
atender aos requisitos de segurança estabelecidos pelas normas técnicas vigentes.
As máquinas autopropelidas que durante sua operação ofereçam riscos de queda de objetos sobre o posto de trabalho devem possuir
Estrutura de Proteção contra Queda de Objetos- EPCO
.Na tomada de potência-TDP dos tratores agrícolas deve ser instalada uma proteção que cubra a parte superior e as laterais.As máquinas e implementos tracionados devem possuir sistema de engate para reboque pelo sistema de tração.
É vedado o trabalho de máquinas e implementos acionados por motores de combustão interna em locais fechados sem ventilação, salvo quando foe assegurada a eliminação de gases
As motosserras devem dispor : freio manual ou automático de corrente;pino pega-corrente; protetor da mão direita; protetor da mão esquerda; trava de segurança do acelerador.
Os empregadores ou equiparados devem promover, a todos os operadores de motosserra,ou similares, treinamento pra utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 horas e conforme contúdo programático relativo a utilização constante do manual de instruções.
Meios de acesso
Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
Poderá ser utilizada escada fixa tipo marinheiro.
As máquinas autopropelidas e implementos com impossibilidade técnica de adoção dos meios de acesso,onde a presença do trabalhador seja necessária para inspeção e manutenção e que não sejam acessíveis desde o solo devem possuir meios de apoio como manípulos ou corrimãos, barras, apoio para os pés ou degraus ao operador manter o contato de apoio em três pontos durante todo o tempo de acesso, de modo a torná-lo seguro.
As plataformas móveis devem ser estáveisde modo a não permitir sua mivimentação ou tombamento durante a realização do trabalho.
Devem ser fornecidos meios de acesso se a altura do solo ou do piso ao posto de operação das máquinas for maior que 0,55 m
Em colhedoras de arroz, colhedoras equipadas com esteiras e outras colhedoras equipadas com sistema de
autonivelamento, os meios de acesso devem ser fornecidos se a altura do solo ao posto de operação for maior que 0,70
m (setenta centímetros).
Nas máquinas, equipamentos e implementos os meios de acesso permanentes devem ser localizados e
instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar sua utilização pelos trabalhadores.
Os meios de acesso de máquinas, devem possuir sistema de proteção contra quedas com as seguintes características: construídos e fixados de modo seguro e resistente, ser constituídos de material resistente a intempéries e corrosão, possuir travessão, possuir rodapé.
As passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus devem propiciar condições seguras de trabalho, circulação, movimentação e manuseio de materiais e:
construídas e fixadas de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes e movimentação segura do trabalhador; ter pisos e degraus constituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes;
ser mantidas desobstruídas;
ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda;
As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento.
As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:
largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) para máquinas;
meios de drenagem, se necessário; e não possuir rodapé no vão de acesso.
Em máquinas estacionárias as escadas de degraus com espelho devem ter:
largura mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
degraus com profundidade mínima de 0,20 m (vinte centímetros); degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
altura entre os degraus de 0,20 m (vinte centímetros) a 0,25 m (vinte e cinco centímetros); e
plataforma de descanso de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros) de largura e comprimento a
intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura.
Ensiladeira (máquina estacionária)
Os pneus, cubos, rodas e para-lamas não são considerados degraus para acesso aos postos de trabalho.
As máquinas autopropelidas e implementos devem ser dotados de corrimãos ou manípulos - pega-mãos. e devem possuir:
projeto de forma que o operador possa manter contato de apoio em três pontos durante todo o tempo de acesso;
largura da seção transversal entre 0,025m (vinte e cinco milímetros) e 0,038 m (trinta e oito milímetros);
extremidade inferior em pelo menos um corrimão ou manípulo localizada no máximo a 1600 mm (um mil e
seiscentos milímetros) da superfície do solo;
espaço livre mínimo de 0,050m (cinquenta milímetros) entre o corrimão ou manípulo e as partes adjacentes para acesso da mão, exceto nos pontos de fixação;
As escadas usadas no acesso ao posto de operação das máquinas autopropelidas e implementos devem atender a um dos seguintes requisitos:
a inclinação α deve ser entre 70º (setenta graus) e 90° (noventa graus) em relação à horizontal;
Os degraus devem possuir:
Superfície antiderrapante;
Batentes verticais em ambos os lados;
Altura do primeiro degrau alcançada com os maiores pneus indicados para a máquina;
Altura do primeiro deles em relação ao solo de até 700mm (setecentos milímetros) para colhedoras de arroz ou 600mm(seiscentos milímetros) para máquinas autopropelidas da
indústria da construção com aplicação agroflorestal.
A plataforma de operação ou piso de trabalho das máquinas autopropelidas e implementos deve:
ser plana, nivelada e fixada de modo seguro e resistente; possuir superfície antiderrapante;
possuir meios de drenagem, se necessário;
ser contínua, exceto para tratores denominados “acavalados”, em que poderá ser de dois níveis;
não possuir rodapé no vão de entrada da plataforma.
O fundo dos degraus ou da escada deve possuir proteção- espelho, sempre que uma parte saliente do pé ou da mão do trabalhador possa contatar uma zona perigosa.
As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
1.
localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio
2.
constituição e fixação pra não haver deslocamento acidental
3.
proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.
Operação e Manutenção
-Manutenções e ajustes na máquina, devem ser feitas com a máquina desligada e por trabalhador capacitado ou qualificado. No Caso de esta manutenção precisar que a máquina esteja em movimento, deve ser tomadas pedidas especiais de proteção para a realização do processo.
-Substituições de baterias, devem ser montadas segundo o manual de instruções da máquina.
-Proteções fixas que forem retiradas para manutenção ou limpeza, devem ser colocadas após conclusão do processo.
Transportadores:
Ponte rolante
Deve possuir:
Sistema de frenagem, partida precedida de sinal sonoro, sistema de passarela disponível para circulação mantendo a segurança dos trabalhadores, sistema de proteção contra queda durante a extensão do deslocamento.
Empilhadeira
Capacitação
O empregador é responsável pela capacitação do trabalhador para que este possa mnusear a máquina de forma segura e esta capacitação deverá ser compatívl com sua função e atividade. Capacitação esta que deve ser feita antes do trabalhador assumir a função, sem ônus para o empregador e estar dentro da jornada de trabalho.
O treinamento será ministrado pelo SESMT, Fabricante, Insttuções de ensino em ciências agrárias, Serviço Nacional e Aprendizagem rural ( SENAR), entidade Sindical, associações de profissioais, cooperativas de produção agopeciária ou florestal e profissional qualificado, com supervisão habilitada que se responsabilizará pelo que diz respeito ao conteúdo e carga horária do curso.
O conteúdo do curso deve ser teórico e prático e abranger os tópicos abaixo:
Descrição e identificação dos riscos
Funcionamento das proteções e porque usá-las
A circunstância de ser remmovida a proteção
O que fazer se a proteção danificar
Trabalho seguro
Ordem de trabalho
Dispositivo que para o funcionamento para inspeção
Para máquinas autopropelidas também devem ser inclusas noções de legislação, medidas de controles de riscos , EPI, EPC, sinalização, noções de primeiros socorros, por exmplo.
Será considerado capacitado o trabahador que tiver registrdo na carteira de pelo menos 2 anos na atividade até a data da publicação da norma e que tenha particpado da reciclagem.
Sempre que ocorrerem mudnaças signifiativas nos processos ou na estrutura da máquina deve ser feito curso de reciclagem.
Fonte: https://prezi.com/7oaa6io5q-q3/seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-implementos-agricola/
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